Acidente com caminhão: quem indeniza?

Uma colisão com um caminhão raramente termina em prejuízo pequeno. O peso do veículo, a velocidade nas rodovias e o tempo de frenagem transformam o que seria um susto em ferimentos graves, sequelas permanentes ou perda de um familiar. E a vítima nem sempre está no outro carro. Pode ser o pedestre, o motociclista, o passageiro e também o próprio motorista do caminhão, que morre ou fica com sequelas graves enquanto trabalhava. Passado o primeiro momento, quase sempre surge a mesma dúvida: quem responde por tudo isso e o que a vítima pode exigir?

Quem pode ser responsabilizado

É comum imaginar que apenas o condutor pode ser cobrado. Na prática, o Código Civil permite alcançar mais de um responsável ao mesmo tempo.

Quem responde depende de quem estava por trás daquele veículo. O caminhão pode ser de uma construtora, de uma indústria, de um produtor rural, de uma prestadora de serviços, de um comércio ou de um profissional autônomo. Se o motorista dirigia a trabalho, o empregador responde pelos danos causados por ele, independentemente de ter agido com culpa própria. O mesmo raciocínio costuma alcançar o proprietário que entrega o veículo a terceiro, ainda que não estivesse na direção.

Existem ainda outros responsáveis possíveis, conforme a causa do acidente:

  • a concessionária da rodovia ou o órgão público, quando o evento decorre de buraco, sinalização deficiente, obra sem proteção adequada ou animal solto na pista;
  • o fabricante do veículo ou de um componente, em caso de falha do produto, como defeito de freio;
  • o responsável por carga mal acondicionada ou por manutenção inadequada, quando esse fator contribuiu para o acidente.

Identificar corretamente todos os responsáveis é o que costuma definir se a indenização será efetivamente recebida ou se ficará no papel.

O que pode ser pedido

A reparação não se resume ao conserto do veículo. A legislação prevê a chamada reparação integral, que abrange:

  • despesas médicas, cirurgias, remédios, fisioterapia, próteses e tratamento futuro;
  • lucros cessantes, isto é, o que a vítima deixou de ganhar durante a recuperação;
  • pensão mensal, quando a lesão reduz ou elimina a capacidade de trabalho, calculada conforme a renda e a expectativa de vida;
  • danos morais, pelo sofrimento imposto à vítima e, em caso de morte, aos familiares;
  • dano estético, que pode ser somado ao dano moral quando restam cicatrizes ou deformidades, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça;
  • despesas de funeral e pensão aos dependentes, na hipótese de falecimento.

Quando a vítima é o próprio motorista

O condutor que se acidenta trabalhando costuma ser o mais desamparado, justamente porque muita gente acredita que ele não tem a quem recorrer. Não é assim.

Na maioria dos casos o acidente é provocado por um terceiro, seja outro veículo que invadiu a pista, seja a má conservação da rodovia, seja um defeito de fabricação. Contra esse terceiro o motorista, ou sua família em caso de morte, tem exatamente os mesmos direitos descritos acima, com pedido de pensão, danos morais e reembolso de despesas.

Há também a proteção específica de quem estava a serviço. O acidente sofrido no trabalho, inclusive no trajeto, garante benefícios previdenciários próprios, como o auxílio por incapacidade acidentário, o auxílio-acidente, a aposentadoria por incapacidade permanente e a pensão por morte aos dependentes. Esses benefícios não dependem de discussão sobre culpa e, importante, não descontam nem substituem a indenização civil, que pode ser buscada em paralelo.

Por fim, quando o acidente decorre de falha na segurança do trabalho, como veículo sem manutenção, exigência de jornada acima do permitido ou pressão que impede o descanso obrigatório, existe uma via própria de responsabilização. O Supremo Tribunal Federal já firmou que, em atividades que expõem o trabalhador a risco especial, a responsabilidade pode ser reconhecida independentemente de culpa. Cada caso exige análise concreta, porque nem todo acidente no trabalho decorre de falha da empresa, e essa distinção precisa ser feita com honestidade técnica desde o início.

O motorista autônomo, que não tem empregador, não fica de fora. Sua reparação é buscada contra o causador do acidente e, quando houver, junto às coberturas contratadas para o veículo e para a atividade.

As primeiras semanas decidem o caso

A prova é construída logo após o acidente e se perde rapidamente. Vale registrar boletim de ocorrência, solicitar a perícia do local, guardar todos os recibos e relatórios médicos, fotografar o veículo e as lesões, e anotar nome e contato de testemunhas. Quando a vítima estava a serviço, a emissão da comunicação de acidente de trabalho é indispensável e não pode ser deixada de lado.

Alguns registros somem em poucos dias. As câmeras da rodovia, dos postos de combustível e do comércio próximo costumam apagar as imagens em curto prazo. O mesmo vale para os dados eletrônicos do próprio veículo e para os laudos periciais, que dependem de requerimento formal. Quanto antes esse material for solicitado, maior a chance de demonstrar a dinâmica real do acidente e afastar a versão apresentada pela outra parte.

Prazo para agir

O prazo para pedir indenização contra o causador do dano e seu empregador é de três anos, contados do acidente. Quando o responsável é a Administração Pública, o prazo é de cinco anos. Já a reparação pedida por quem estava a serviço, dirigida à empresa em que trabalhava, segue regra própria, contada a partir do momento em que a extensão da lesão se tornou conhecida.

Vale registrar que a existência de inquérito policial ou processo criminal não impede a ação civil, que corre de forma independente. Esperar o desfecho criminal costuma ser um erro, porque o prazo continua correndo.

Conclusão

Vítima de acidente com caminhão não depende de boa vontade de ninguém e não precisa aceitar a proposta apresentada pela seguradora nos primeiros dias, frequentemente abaixo do que a lei assegura. Isso vale para quem estava no outro veículo, para o pedestre atingido e igualmente para o motorista que se acidentou trabalhando. A lei assegura a reparação completa do prejuízo material, do sofrimento e da perda de capacidade de trabalho. O que separa um resultado justo de uma frustração é a identificação correta dos responsáveis, a preservação da prova e o cuidado com o prazo.

Nosso escritório atua com foco em responsabilidade civil e acompanha vítimas de acidentes e seus familiares na busca pela reparação integral, desde a reunião das provas até a definição da melhor estratégia. Se você ou alguém da sua família passou por uma situação assim, agende uma consulta para avaliarmos o caso e indicarmos o caminho adequado.

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